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Atualizado: 21 de abr. de 2020

A grande finalidade do registro de uma marca junto ao INPI é torna-la exclusiva dentro de uma classe de atividade, fazendo assim, com que terceiros não a utilize de forma indevida.


Ocorre que, para algumas marcas, apesar de ter o registro, carregam uma condição de “não exclusividade”. O motivo dessa limitação ao uso exclusivo é de que a marca possui elementos genérico, e por esta razão não são passíveis de blindagem.


Essa questão foi debatida com relação a marca “PortaPronta”, a qual continha observação de “sem exclusividade de uso dos elementos normativos”. Os debates foram tantos que chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).



Segundo o relator Sidnei Beneti, ministro da 3ª turma, a marca "valeu-se de palavras comuns, que, isolada ou conjuntamente, não podem ser apropriadas com exclusividade por ninguém, já que são de uso muito corriqueiro e desprovidas de originalidade".


Desta forma, foi afastada a exclusividade ao uso da marca. No entanto, somente é aplicada essa condição para os elementos normativos da marca, não estendo aos figurativos.


Mas sem Exclusividade ao Uso da Marca, Qual a Vantagem de se ter uma Marca Registrada?


São muitos, vamos listar para você:


01 Para Tornar Seu Negócio Uma Franquia.


02 Agrega Valor Ao Seu Produto Ou Serviço.


03 Ser Utilizada Como Garantia Para Empréstimos Em Instituições Financeiras.


04 Vantagens Comerciais Em Decorrência Do Tratado De Madrid.


05 Inclusão Do Valor Da Marca Dentro Do Capital Social.


Essas são somente alguns exemplos de utilidade da marca registrada, não se limitando apenas a exclusividade!


Para que ter todas essas vantagens é muito simples, clique qui para solicitar sua pesquisa de disponibilidade sem custo algum!!



 
 
 

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