CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
Atualizado pela última vez: julho de 2021
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º. Este Código de Ética prescreve os padrões de conduta profissional exigidos dos Colaboradores e Parceiros do InstaRegistro.com, estabelece, valores, deveres e vedações.
Parágrafo único. São considerados colaboradores e parceiros do InstaRegistro.com:
I – diretores;
II – empregados;
III – prestadores de serviço;
IV – licenciados;
V – quaisquer outras pessoas, físicas ou jurídicas, que representem o InstaRegistro.com ou que com ele celebrem contrato de qualquer natureza
CAPÍTULO II
DOS VALORES E PRÍNCIPIOS
Art. 2º. O InstaRegistro.com considera como valores a serem observados por seus colaboradores:
I – a dignidade da pessoa humana;
II – a responsabilidade sócio ambiental;
III – o respeito;
IV – a honestidade;
V – a equidade;
VI – a transparência;
VII – a lealdade;
VIII – a discrição;
IX – a responsabilidade;
X – a solidariedade;
XI – a tolerância;
XII – a justiça;
XIII – a qualidade;
XIV – a imparcialidade;
XV – a diligência;
XVI – a competência;
XVII – a cordialidade.
Art. 3º. Deverão ser seguidos pelos colaboradores do InstaRegistro.com os seguintes princípios gerais:
I – legalidade;
II – conduta ilibada;
III – reputação sólida e confiável;
IV – ter consciência de sua responsabilidade social, profissional e institucional;
V – agir sempre com probidade, honradez, transparência, retidão, dignidade, impessoalidade, honestidade, moralidade, decoro, veracidade, boa-fé e eficiência;
VI – decidir, em todas as circunstâncias, em prol do bem, do justo, do legal,
do legítimo, do conveniente, do oportuno e do honesto;
VII – zelar pelos valores e imagem do InstaRegistro.com;
VIII - ter empenho e qualidade no trabalho;
IX - respeitar as normas e procedimentos vigentes.
CAPÍTULO III
DOS DEVERES
Art. 4º. São deveres dos colaboradores do InstaRegistro.com, sem prejuízo daqueles estabelecidos na legislação brasileira vigente e nas normas adotadas pelo InstaRegistro.com:
I – zelar pela marca, imagem e patrimônio da instituição;
II – agir consciente de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se
materializam na adequada prestação dos serviços;
III – resistir a eventuais pressões e intimidações de beneficiários, interessados e
outros, que visem a obter quaisquer favores ou vantagens indevidos, por meio
de ações imorais, ilegais ou antiéticas;
IV – relacionar-se com o cliente de forma profissional, preservando a isenção
necessária ao desempenho das suas funções;
V – guardar sigilo sobre as operações, bem como sobre as informações do
InstaRegistro.com, ainda não tornadas públicas, não divulgando aos seus clientes,
prestadores de serviços, colegas e fornecedores, das quais tenha conhecimento
por sua atuação profissional;
CAPÍTULO IV
DAS VEDAÇÕES
Art. 5º. São vedadas as seguintes condutas aos colaboradores do InstaRegistro.com:
I – utilizar-se do cargo ou função para intimidar colega;
II – usar de artifícios para dificultar o exercício de direitos por qualquer pessoa
física ou jurídica;
III – receber, indevidamente, em razão de suas atribuições, presentes, comissão ou vantagem de qualquer espécie, inclusive convites de caráter pessoal para viagens, hospedagens e outras atrações;
IV – compactuar com irregularidades, não tomando as providências pertinentes
quando da identificação do fato;
V – praticar assédio sexual ou moral;
Todas as situações identificadas que possam envolver possíveis conflitos de interesse deverão ser imediatamente informadas ao gestor imediato e formalizadas pelo colaborador por meio do email 'contato@instaregistro.com' para que sejam devidamente avaliadas. Até a conclusão da avaliação, as pessoas envolvidas no potencial conflito deverão ausentar-se da situação e aguardar orientações do gestor e das áreas competentes.