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Diante da facilidade de se criar uma empresa, como por exemplo, o Programa do Micro Empreendedor Individual – MEI, é difícil de encontrar uma única empresa que domina um determinado seguimento no mercado.


Com isso, os empreendedores inovam constantemente seus serviços para se destacaram da concorrência.


A concorrência consiste na disputa de preferência entre os consumidores para um determinado produto ou serviço em comum. O simples fato de concorrer no mesmo segmento é algo natural entre as empresas, fazendo com que cada uma apresente o melhor produto ou serviço dentro do mercado.



O problema começa quando essa disputa passa a ser agressiva, com o uso de comportamentos reprováveis. Para essas condutas é dado de Concorrência Desleal.


Normalmente a prática da Concorrência Desleal se da com atos como:


* Induzimento do consumidor ao erro;

* Utilizar de atividades de terceiros (campanhas, publicidade, imagem)

* Causar confusão entre produtos e serviços;


Sua Marca Pode Estar Sendo Alvo de Concorrência Desleal!


Isso mesmo! Se você é prestador de um serviço ou ainda oferece um produto e já possui uma rede sólida, alguém pode querer tirar vantagem da sua marca, criando uma marca semelhante, sendo apta para causar confusão e induzir ao erro, prejudicando seu negócio.


Lembrando que a marca não é apenas no “nome” da empresa, podendo ser constituída também pelo seu logo. Desta forma, não somente o uso indevido do nome que se configura a concorrência desleal. É considerado também a reprodução do logo, podendo se utilizar das mesmas formas ou ainda das cores que compõe.


A melhor forma de proteger a sua marca e impedir que copiadores se utilizem dela para tirar vantagem dentro do mesmo segmento é fazendo o registro junto INPI. Somente assim haverá a exclusividade do uso e ainda poderá tomar as medias necessárias permitidas na Lei de Produção Industrial (Lei 9.279/96).


O InstaRegistro.com pode te ajudar a blindar sua marca da concorrência desleal.



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