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Entenda a seleção de classes NICE (NCL) no registro de marca no INPI.


A proteção conferida por uma marca registrada ocorre exclusivamente no âmbito das categorias de bens e serviços especificadas na aplicação. Isto ocorre pela razão do propósito primordial do registro de marcas, que é resguardar a singularidade de uma marca e prevenir a confusão entre os consumidores. Marcas similares utilizadas em diferentes categorias de produtos e serviços (como, por exemplo, restaurante e empresa de software) têm uma probabilidade bastante reduzida de gerar confusão entre os consumidores. Assim, a escolha criteriosa de bens e serviços torna-se uma parte essencial do processo de registro de marca, definindo, por conseguinte, a abrangência da proteção conferida à marca.


Classificação NICE (NCL)

Instituída através do Acordo de Nice de 1957, a Classificação de Nice define 45 categorias que abrangem bens e serviços, constituindo a base para sua avaliação pelos escritórios de propriedade intelectual. As 34 primeiras classes referem-se a itens tangíveis (bens ou produtos), enquanto as 11 classes restantes englobam categorias de serviços. Cada classe abrange diversos bens e serviços específicos que precisam ser explicitamente detalhados na aplicação de marca. A escolha dos bens e serviços adequados é, sem dúvida, uma das partes mais importantes do processo de solicitação de marca.


Quantas classes preciso registrar na minha marca?

O número de classes necessárias para bens e serviços varia significativamente entre marcas individuais, dependendo da abrangência das operações da marca. Em média, os empreendedores registram em suas marcas geralmente de 2 a 3 classes. No entanto, há diversas marcas diversificadas que registraram suas marcas em mais de 10 classes.


Embora incluir um maior número de classes na aplicação amplie o escopo da proteção da marca, essa abordagem tem suas desvantagens. Em primeiro lugar, adicionar cada classe adicional de produtos e serviços à aplicação acarreta custos adicionais. Embora a taxa extra seja mínima em muitos países, o custo para uma classe adicional no Brasil é idêntico ao registro da primeira classe. Em segundo lugar, uma especificação mais ampla de bens e serviços protegidos por uma marca aumenta o risco de oposição. Em outras palavras, a probabilidade de uma marca idêntica ou semelhante já estar registrada aumenta conforme o número de classes incluídas na aplicação cresce. Os serviços do InstaRegistro.com®️ ajudam os empreendedores de toda América Latina na melhor classificação NICE em suas marcas. Esse suporte ajuda empresários economizar seu dinheiro e tempo no processo de registro de marca.


O principal conselho para quem quer registrar sua marca é concentrar-se nas categorias essenciais de produtos e serviços que definem a identidade central da marca, bem como naquelas que a marca pretende explorar no futuro imediato. Uma delimitação mais específica dos bens e serviços escolhidos (por exemplo, “plataforma SaaS para entrega de refeições” em vez de simplesmente “software”) também pode aumentar a probabilidade de um pedido de registo de marca bem sucedido.


A principal função de uma empresa especializada em registro de marcas é não deixar que empreendedores cometam erros básicos no processo de registro de marca no INPI e na classificação errada de NICE, pois pode causar prejuízos severos aos caixa da empresa por disputas judiciais desnecessárias e sem grandes resultados.


Lista das 45 Classes Nice no INPI Brasil


Lista de Produtos (34 classes):

  1. Substâncias químicas destinadas à indústria, às ciências, à fotografia, assim como à agricultura, à horticultura e à silvicultura; resinas artificiais não-processadas, matérias plásticas não processadas; adubo; composições extintoras de fogo; preparações para temperar e soldar; substâncias químicas destinadas a conservar alimentos; substâncias tanantes; substâncias adesivas destinados à indústria.

  2. Tintas, vernizes, lacas; preservativos contra oxidação e contra deterioração da madeira; matérias tintoriais; mordentes; resinas naturais em estado bruto; metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas.

  3. Preparações para branquear e outras substâncias para uso em lavanderia; produtos para limpar, polir e decapar; produtos abrasivos; sabões; perfumaria, óleos essenciais, cosméticos, loções para os cabelos; dentifrícios.

  4. Graxas e óleos industriais; lubrificantes; produtos para absorver, molhar e ligar pó; combustíveis (incluindo gasolina para motores) e materiais para iluminação; velas e pavios para iluminação.

  5. Preparações farmacêuticas e veterinárias; preparações higiênicas para uso medicinal; substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal, alimentos para bebês; emplastros, materiais para curativos; material para obturações dentárias, cera dentária; desinfetantes; preparações para destruição de vermes; fungicidas, herbicidas.

  6. Metais comuns e suas ligas; materiais de metal para construção; construções transportáveis de metal; materiais de metal para vias férreas; cabos e fios de metal comum não elétricos; serralharia, pequenos artigos de ferragem; canos e tubos de metal; cofres; produtos de metal comum não incluídos em outras classes; minérios.

  7. Máquinas e ferramentas mecânicas; motores (exceto para veículos terrestres); e engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres); instrumentos agrícolas não manuais; chocadeiras.

  8. Ferramentas e instrumentos manuais (propulsão muscular); cutelaria; armas brancas; aparelhos de barbear.

  9. Aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, fotográficos, cinematográficos, ópticos, de pesagem, de medição, de sinalização, de controle (inspeção), de salvamento e de ensino; aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; aparelhos para registrar, transmitir ou reproduzir som ou imagens; suporte de registro magnético, discos acústicos; máquinas distribuidoras automáticas e mecanismos para aparelhos operados com moedas; caixas registradoras, máquinas de calcular, equipamento de processamento de dados e computadores; aparelhos extintores de incêndio.

  10. Aparelhos e instrumentos cirúrgicos, médicos, odontológicos e veterinários, membros, olhos e dentes artificiais; artigos ortopédicos; material de sutura.

  11. Aparelhos para iluminação, aquecimento, produção de vapor, cozinhar, refrigeração, secagem, ventilação, fornecimento de água e para fins sanitários.

  12. Veículos; aparelhos para locomoção por terra, ar ou água.

  13. Armas de fogo; munições e projéteis; explosivos; fogos de artifício.

  14. Metais preciosos e suas ligas e produtos nessas matérias ou folheados, não incluídos em outras classes; jóias, bijuteria, pedras preciosas; relojoaria e instrumentos cronométricos.

  15. Instrumentos musicais.

  16. Papel, papelão e produtos feitos desses materiais e não incluídos em outras classes; material impresso; artigos para encadernação; fotografias; papelaria; adesivos para papelaria ou uso doméstico; materiais para artistas; pincéis; máquinas de escrever e material de escritório (exceto móveis); material de instrução e didático (exceto aparelhos); matérias plásticas para embalagem (não incluídas em outras classes); caracteres de imprensa; clichês.

  17. Borracha, guta-percha, goma, amianto, mica e produtos feitos com estes materiais e não incluídos em outras classes; produtos em matérias plásticas semiprocessadas; materiais para calafetar, vedar e isolar; canos flexíveis, não metálicos.

  18. Couro e imitações de couros, produtos nessas matérias não incluídos em outras classes; peles de animais; malas e bolsas de viagem; guarda-chuvas, guarda-sóis e bengalas; chicotes, arreios e selaria.

  19. Materiais de construção (não metálicos); canos rígidos não metálicos para construção; asfalto, piche e betume; construções transportáveis não metálicas; monumentos não metálicos.

  20. Móveis, espelhos, molduras; produtos (não incluídos em outras classes), de madeira, cortiça, junco, cana, vime, chifre, marfim, osso, barbatana de baleia, concha, tartaruga, âmbar, madrepérola, espuma-do-mar e sucedâneos de todas estas matérias ou de matérias plásticas.

  21. Utensílios e recipientes para a casa ou cozinha (não de metal precioso ou folheado); pentes e esponjas; escovas (exceto para pintura); materiais para fabricação de escovas; materiais de limpeza; palha de aço; vidro não trabalhado ou semitrabalhado (exceto para construção); artigos de vidro, porcelana e louça de faiança não incluídos em outras classes.

  22. Cordas, fios, redes, tendas, toldos, oleados, velas, sacos, sacolas (não incluídos em outras classes); matérias de enchimento (exceto borrachas e plásticos); matérias têxteis fibrosas em bruto.

  23. Fios para uso têxtil.

  24. Tecidos e produtos têxteis, não incluídos em outras classes; coberturas de cama e mesa.

  25. Vestuário, calçados e chapelaria.

  26. Rendas e bordados, fitas e laços; botões, colchetes e ilhós, alfinetes e agulhas; flores artificiais.

  27. Carpetes, tapetes, capachos e esteiras, linóleo e outros revestimentos de assoalhos; colgaduras que não sejam em matérias têxteis.

  28. Jogos e brinquedos; artigos para ginástica e esporte não incluídos em outras classes; decorações para árvores de Natal.

  29. Carne, peixe, aves e caça; extratos de carne; frutas, legumes e verduras em conserva, secos e cozidos; geléias, doces e compotas; ovos, leite e laticínio; óleos e gorduras comestíveis.

  30. Café, chá, cacau, açúcar, arroz, tapioca, sagu, sucedâneos de café; farinhas e preparações feitas de cereais, pão, massas e confeitos, sorvetes; mel, xarope de melaço; lêvedo, fermento em pó; sal, mostarda; vinagre, molhos (condimentos); especiarias; gelo.

  31. Produtos agrícolas, hortícolas, florestais e grãos não incluídos em outras classes; animais vivos; frutas, legumes e verduras frescos; sementes, plantas e flores naturais; alimentos para animais, malte.

  32. Cervejas; águas minerais e gasosas e outras bebidas não alcoólicas; bebidas de frutas e sucos de fruta; xaropes e outras preparações para fabricar bebidas.

  33. Bebidas alcoólicas (exceto cervejas).

  34. Tabaco; artigos para fumantes; fósforos.

  35. Propaganda; gestão de negócios; administração de negócios; funções de escritório.

  36. Seguros; negócios financeiros; negócios monetários; negócios imobiliários.

  37. Construção civil; reparos; serviços de instalação.

  38. Telecomunicações.

  39. Transporte; embalagem e armazenagem de produtos; organização de viagens.

  40. Tratamento de materiais.

  41. Educação, provimento de treinamento; entretenimento; atividades desportivas e culturais.

  42. Serviços científicos e tecnológicos, pesquisa e desenho relacionados a estes; serviços de análise industrial e pesquisa; concepção, projeto e desenvolvimento de hardware e software de computador.

  43. Serviços de fornecimento de comida e bebida; acomodações temporárias.

  44. Serviços médicos; serviços veterinários; serviços de higiene e beleza para seres humanos ou animais; serviços de agricultura, de horticultura e de silvicultura.

  45. Serviços jurídicos; serviços pessoais e sociais prestados por terceiros, para satisfazer necessidades de indivíduos; serviços de segurança para proteção de bens e pessoas.



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