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Cada vez mais os empreendedores buscam ter suas marcas registradas para maior segurança em seus negócios. Afinal, uma marca “solta” pode causar grande dor de cabeça, já pensou após todo o plano de negócio da sua empresa, investimentos em plataformas digitais e ainda já ter fidelizado clientes em todo Brasil, ver sua marca ir por água abaixo?!! Isso mesmo, esse é o risco de não buscar o registro da marca!

Algumas marcas já são blindadas com o registro e não sofrem o risco de serem copiadas indevidamente, mas é comum ouvir “minha marca é registrada, mas esta no nome do meu sócio!”.

Isso acontecia por que somente era aceito pelo INPI pedidos de registro de marca com apenas um único titular, seja pessoa física ou pessoa jurídica. Com a adesão do Brasil ao Tratado Internacional de Madrid, os pedidos de marcas podem ser requeridos por dois ou mais titulares, desde que sejam seguidos todos os requisitos da Resolução 245/2019.

Ahh fique tranquilo, vamos te explicar todos eles aqui!!

Como realizar o registro de marca em cotitularidade?

O pedido de registro de marca deve ser feito de forma eletrônica, isso mesmo, chega de papel! O InstaRegistro.com® é uma startup totalmente sustentável e adotamos não somente o protocolo eletrônico no INPI, como também assinatura digital eletrônica.

Os titulares da marca devem exercer atividades compatíveis com o pedido. O que é isso?! Vamos supor que um músico queira registrar uma marca de uma imobiliária, pode? Não, a resolução é clara, deve ter compatibilidade entre atividade e pedido.

Todas as manifestações devem ser feitas em conjunto ou por um procurador único que tenha poderes específicos para todos. Se cada titular tiver um procurador, todos deverão assinar quando houver a necessidade de um ato.


O INPI determina a porcentagem para cada sócio?


Não! Com o deferimento da marca, o Certificado de Registro de Marca é expedido para todos os requerentes do pedido, devendo assim, por meio de instrumento particular, determinar a porcentagem de que cada sócio terá direito a marca.


Isso é importante por que a marca passa a ser um patrimônio, um ativo financeiro, e desta forma, todos os titulares terão seu direito de uso, mas cada um terá comportamento diferente, por exemplo, para tomadas de decisões da marca.

Se um titular para de exercer a marca, ela caduca?

A caducidade ocorre quando é comprovado que a marca não esta sendo mais utilizada. É um procedimento próprio do INPI. Neste caso, se apenas um dos titulares manter a marca ativa já é suficiente para afastar pedidos de caducidade.




A cotitularidade foi introduzida pelo INPI em 15 de setembro de 2020 e também permitiu a inclusão de mais titulares em marcas já registradas.

Quer registrar a sua marca com cotitularidade ou precisa regularizar o registro da sua marca?!! Entre em contato com o InstaRegistro.com® e resolva tudo em 24 horas!!


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