Lei da Propriedade Industrial - LEI Nº 9.279/96
Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm
Lei da Propriedade Industrial - LEI Nº 9.279/96
LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996.
Regula direitos e obrigações relativos
à propriedade industrial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:
I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;
II - concessão de registro de desenho industrial;
III - concessão de registro de marca;
IV - repressão às falsas indicações geográficas; e
V - repressão à concorrência desleal.
Art. 3º Aplica-se também o disposto nesta Lei:
I - ao pedido de patente ou de registro proveniente do exterior e depositado no País por quem tenha proteção assegurada por tratado ou convenção em vigor no Brasil; e
II - aos nacionais ou pessoas domiciliadas em país que assegure aos brasileiros ou pessoas domiciliadas no Brasil a reciprocidade de direitos iguais ou equivalentes.
Art. 4º As disposições dos tratados em vigor no Brasil são aplicáveis, em igualdade de condições, às pessoas físicas e jurídicas nacionais ou domiciliadas no País.
Art. 5º Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.
TÍTULO I
DAS PATENTES