Ter uma marca registrada garante o direito de exclusividade ao seu titular, ou seja, somente ele poderá usa-lá em determinado ramo do mercado.
Para ter tal benefício é necessário passar por um processo administrativo, que se inicia com o Depósito da Marca.
O depósito é o marco inicial do processo de registro de marcas. É o momento em que solicita ao INPI o registro da marca.
Nesta fase a marca deve ser bem definida, classificada de acordo com sua atividade e ainda, no casos das marcas mistas (acompanha imagem), a descrição adequada do logo.
Esse requerimento é encaminhando para avaliação do INPI, sendo que uma vez presentes todos os requisitos e não havendo colidência com registro de terceiros, é expedida a Certidão de Registro. Todo esse processo, dura em média 03 anos.
Realizei o Depósito da minha Marca.
Já tenho exclusividade do uso?!
Apesar de também ser considerado uma proteção legal, o depósito não confere o direito de uso da marca.
A garantia que o depósito oferece é com relação ao direito de prioridade. Por exemplo, quando duas marcas estão disputando pelo registro, o INPI adotará, como regra, o critério cronológico, analisando qual marca foi depositada primeiro, devendo esta prevalecer.
O sucesso de um depósito esta relacionado com a uma boa pesquisa viabilidade, certificando da existência ou não de marcas colidentes ou semelhantes na mesma atividade, evitando o indeferimento do pedido.
Desta forma, somente o Registro da Marca garante seu uso. Lembrando, é claro, que deve haver o zelo pelo registro, pois poderá ser extinto dentre as formas legais.
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Confira as causas de exclusão de registro em nosso blog aqui.
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